ANFIDC disponibiliza Parecer Jurídico elaborado pelo Prof. Dr. Roque Antônio Carrazza

ANFIDC disponibiliza Parecer Jurídico elaborado pelo Prof. Dr. Roque Antônio Carrazza

ANFIDC disponibiliza Parecer Jurídico elaborado pelo Prof. Dr. Roque Antônio Carrazza, sustentando que o art. 185 do CTN ao se referir à “alienação ou oneração de bens, ou rendas” não-configura presunção de fraude em operações de antecipação de recebíveis com cedentes em processo de execução fiscal

Algumas Procuradorias das Fazendas dos Estados passaram recentemente a aumentar a aposta na estratégia de envolver FIDCs em grandes execuções fiscais. A tese fazendária resume-se à conclusão de que a operação de venda de recebíveis implicaria a conduta, por parte do cedente, de “alienação de rendas”, e de que isso, quando feito por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, caracterizaria fraude fiscal, nos termos do artigo 185 do Código Tributário Nacional.

Com base nesse argumento, as Fazendas têm induzido juízes e obtido a intimação de diversos FIDCs, para que depositem nos autos os valores operados até o limite da dívida, o que aos olhos da ANFIDC constitui claro e rematado desatino.

Atenta a essas situações, a ANFIDC tomou a iniciativa de solicitar um parecer jurídico a um dos mais respeitados tributaristas do Brasil, o Professor Dr. Roque Antonio Carrazza, e teve a grata satisfação de receber do renomado jurista a confirmação do que sustentam nossos advogados a respeito, e da absurdez de tais pleitos por parte das Fazendas Públicas.

Publicamos no site da ANFIDC o inteiro teor do parecer jurídico para nossos associados e para aqueles que tiverem interesse possam tomar conhecimento mais aprofundado do assunto e possam também compartilhar livremente seu conteúdo com suas respectivas assessorias jurídicas e terceiros.

Conteúdo completo

https://anfidc.com.br/anfidc-disponibiliza-parecer-juridico-elaborado-pelo-ilustre-prof-dr-roque-antonio-carazza/

Compartilhar:
Abrir bate-papo
Escanear o código
Whatsapp
Olá
Podemos ajudá-lo?