Fundos exclusivos trocam de categoria e fogem do come-cotas

Fundos exclusivos trocam de categoria e fogem do come-cotas

Matéria muito interessante da Capital Aberto, falando da alteração da tributação de fundos exclusivos pela Lei 14754/2023, e explicando movimentos de planejamento tributário de fundos.

Selecionei as passagens mais interessantes:

“Levantamento feito pela Anbima, a pedido da Capital Aberto, mostra que no último trimestre do ano passado, 31 fundos exclusivos multimercados foram reenquadrados como fundos de ações, a pedido dos gestores. Desse total, 13 eram fundos fechados exclusivos que fizeram o movimento a tempo de fugir do come cotas que passou a valer neste ano para essa categoria de produto.
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Quem não adaptou a carteira para a mudar de categoria e permaneceu com um multimercado fechado passa a ser tributado em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo ou em 20% nos casos de fundos de curto prazo (de até um ano). Os fundos de ações são tributados apenas no resgate em 15%.
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A parcela de ativos de renda fixa alocados nos fundos fechados exclusivos multimercado, acrescenta Caraviani, tem buscado produtos incentivados, como fundos de debêntures incentivadas. “É possível montar uma carteira de debênture de infraestrutura, compondo 85% do fundo para ter a isenção, e ainda alocar os outros 15% em qualquer ativo que ele também vai gozar do benefício tributário. É muito interessante”, explica o gestor.
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Caraviani destaca que há uma leva importante de fundos fechados exclusivos multimercados que optaram por pagar o imposto em 2023, de 8%. “Optaram por limpar o histórico e agora, zerados, têm tempo para repensar as estruturas para este tipo de produto.”
No levantamento da Anbima, dos 31 fundos exclusivos que fizeram a migração no último trimestre de 2023, 19 eram abertos, que não sofreram mudança na tributação.”

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